quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Direitos da mamãe

Bom dia :)

Você conhece os seus direitos como gestante e como mãe de um recém-nascido?
Se ainda não conhece, é importante saber que você tem direitos que asseguram o seu bem-estar e o do bebê.



Conheça os direitos da gestante

* No que diz respeito à saúde:

- Realizar seis consultas de pré-natal e recebem uma declaração de comparecimento;
- Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
- Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e peso.
- Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.

* Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será INTEGRAL. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos deis meses.
- Dois descansos diários de 30 minutos para repouso, alimentação e amamentação do bebê, até a criança completar seis meses de vida.
- Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
- Trabalhar: A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
- Ser dispensada no horário do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
- Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
- Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08)
- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
- A segurada aposentada que permanecer ou retorna à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade.
- No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002.
- No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
- Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não sera interrompido.
- Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos.
- No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social.
- Os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Ficam as empresas e empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho. A exigência também pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênios com a empresa, ou com outras entidades públicas e privadas, ou a cargo do SESI, SESC e entidades sindicais.

* Licença Paternidade:
- Todos os pais trabalhadores têm direito à cinco dias de licença a contar do nascimento do filho.


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